Estatuto do Estudante Atleta aprovado!!
É com grande satisfação que verifico a preocupação dos nossos governantes em criar as condições necessárias aos jovens portugueses, para a prática desportiva.
Na minha opinião, esta preocupação deveria ser alargada não só ao ensino superior, como também ao ensino secundário.
Os jovens a frequentar o ensino secundário também participam em provas de alta competição.
Estes jovens, que para atingirem os resultados necessários para o ingresso no ensino superior, por vezes têm que fazer opções entre o desporto e os estudos. O critério justificativo para o ensino superior deveria aplicar-se também ao ensino secundário já que a problemática da escolha também aqui se verifica.
Acredito que aos poucos lá chegaremos!
"Este Decreto-Lei estabelece um quadro legal e regulamentar, que promove o apoio a estudantes atletas, contribuindo para a melhoria da conciliação dos planos de estudo, de treino e de competição de jovens que pretendam um envolvimento em prática desportiva no quadro da organização do desporto no ensino superior.
Definindo os requisitos de elegibilidade e o quadro-base de direitos correspondentes, o estatuto criado:
- Consagra direitos mínimos - tais como relevação de faltas, alteração de datas de exames, a prioridade na escolha de horários e a possibilidade de requerer a realização de exames para além dos já consagrados legalmente - que terão que passar a ser assegurados por todas as instituições de Ensino Superior;
- Representa um estímulo, sem precedentes, para o envolvimento dos estudantes em atividades desportivas em representação das suas instituições de Ensino Superior;
- Promove um aumento efetivo do número de estudantes envolvidos na representação das suas instituições de Ensino Superior e da dignificação dos quadros competitivos da Federação Académica de Desporto Universitário.
No quadro de autonomia pelo qual as instituições do Ensino Superior se regem, o Governo incentiva, deste modo, medidas de apoio à carreira dual, quer para atletas universitários, quer para atletas de alto rendimento e seleções nacionais.
Consubstancia-se a prioridade na articulação e compatibilização da atividade desportiva com a escola, reconhecendo-se a atividade física e desportiva como parte fundamental integrante na formação do estudante, enraizando hábitos saudáveis ao longo da vida."
Fonte: Facebook da Associação de Patinagem do Minho
Definindo os requisitos de elegibilidade e o quadro-base de direitos correspondentes, o estatuto criado:
- Consagra direitos mínimos - tais como relevação de faltas, alteração de datas de exames, a prioridade na escolha de horários e a possibilidade de requerer a realização de exames para além dos já consagrados legalmente - que terão que passar a ser assegurados por todas as instituições de Ensino Superior;
- Representa um estímulo, sem precedentes, para o envolvimento dos estudantes em atividades desportivas em representação das suas instituições de Ensino Superior;
- Promove um aumento efetivo do número de estudantes envolvidos na representação das suas instituições de Ensino Superior e da dignificação dos quadros competitivos da Federação Académica de Desporto Universitário.
No quadro de autonomia pelo qual as instituições do Ensino Superior se regem, o Governo incentiva, deste modo, medidas de apoio à carreira dual, quer para atletas universitários, quer para atletas de alto rendimento e seleções nacionais.
Consubstancia-se a prioridade na articulação e compatibilização da atividade desportiva com a escola, reconhecendo-se a atividade física e desportiva como parte fundamental integrante na formação do estudante, enraizando hábitos saudáveis ao longo da vida."
Fonte: Facebook da Associação de Patinagem do Minho
Sem comentários:
Enviar um comentário